Porém, dentre as mais diversas traições, a que mais se fala diz respeito às relações extraconjugais. Contudo, o ato de trair era visto como um sinal de virilidade, mas apenas no caso dos homens. Assim, vale definir aqui que estamos falando do ato de trair dentro de um casamento, em que uma das partes envolvidas decide ter uma ou mais relações extraconjugais. Ou seja, contrai-sem relações com pessoas fora do contrato amoroso estabelecido. Esse subtipo diz respeito a relações extraconjugais no campo emocional, isto é, uma pessoa comprometida se relacionou emocionalmente com uma outra fora de seu casamento.
Por Vladimir Passos de Freitas. O presente estudo procura registrar como a mulher era tratada por nossos Tribunais, atravessadamente de pesquisa na jurisprudência. A manadeira de pesquisa é a Revista dos Tribunais RTrico repertório de decisões da época. O tratamento jurídico previsto nessas normas surpreende até o leitor restante esclarecido. As mulheres raramente eram partes nos processos judiciais.